Acessibilidade
Este sítio eletrônico segue as diretrizes do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O eMAG está alinhado às recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior deste sítio existe uma barra de acessibilidade onde se encontram atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste da tela. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do sítio.
A seguir uma lista das ferramentas de acessibilidade disponíveis em nossa barra:
Facilitando a visualização
Alto Contraste: Alterna o esquema de cores dos textos e fundo da tela para branco e preto, maximizando o contraste para melhor leitura.
Atalhos de navegação via teclado
Os atalhos padrões deste sítio eletrônico são:
- Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
- Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
- Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do
Firefox, ao invés de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, ao invés de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No <strong>Opera</strong>, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Facilitando a leitura
Embora não estejam em nossa barra de acessibilidade, os seguintes comandos de seu navegador podem ser utilizados para ajuste do tamanho do texto:
- Aumentar fonte: Ctrl + +
- Diminuir fonte: Ctrl + -
- Tamanho padrão: Ctrl + 0
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (link externo)
- Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 (link externo) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012 (link externo) - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (link externo)
- Portaria nº 03 de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) - link externo - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG
Dúvidas, sugestões e críticas:
No caso de problemas com a acessibilidade do portal, favor acessar a Página de Contato.