FUNRIGS
Fundo do Plano Rio Grande
O Funrigs (criado pelo decreto 57.647) é um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024.
Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos.
As principais ações do Funrigs estarão voltadas para o restabelecimento, a recuperação, a reconstrução ou construção de alternativas para a infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; para a infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como saúde, educação e segurança; para as condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos climáticos.
Ações serão direcionadas à realocação de populações afetadas pelos eventos climáticos, à resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática.
E, ainda, terá entre seus objetivos promover o desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade, bem como o equilíbrio das contas para o enfrentamento da tragédia climática.
As principais ações do Funrigs estarão voltadas para:
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restabelecimento, recuperação, reconstrução ou construção de alternativas para infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como saúde, educação e segurança; condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos climáticos;
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realocação de populações afetadas pelos eventos climáticos;
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resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática;
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assistência às populações afetadas pelos eventos climáticos;
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promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade;
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equilíbrio das contas para enfrentamento à tragédia climática.